terça-feira, 28 de novembro de 2017

SOBRAL: JUSTIÇA ELEITORAL CASSA DIPLOMA DO PREFEITO IVO GOMES E DA VICE CHRISTIANE COELHO.

O Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Fábio Medeiros falcão de Andrade, concedeu parecer favorável à ação movida pela coligação “É a vez do povo de Sobral”, do candidato a Prefeito Moses Rodrigues – 15 e seu vice Sidcley, adversário de Ivo Gomes, nas eleições municipais do ano passado, a qual cassa seu diploma de prefeito e da sua minha vice, Christianne Coelho. 

Pela decisão, Ivo Gomes, teria através de uma indeterminada terceira pessoa, comprado o voto do senhor Erisvanio Custódio Santiago, pessoa com quem o prefeito diplomado e em exercício no mandato, alega nunca ter tido nenhum contato. Sendo, a única evidência em que o juiz se baseou para condená-los.

Segundo Ivo Gomes, “Nunca, em momento algum e por respeito às pessoas, comprei voto de quem quer que seja, nesta ou em nenhuma outra eleição. O próprio Ministério Público eleitoral de Sobral afirmou no processo não haver qualquer prova contra mim”. Justificou Ivo Gomes.

Contudo, essa decisão só valerá se confirmada pelo TRE, a quem a assessoria jurídica do prefeito Ivo Gomes, deverá recorrer. No mas, deverá continuar conduzindo tranquilamente o seu trabalho a frente do município de Sobral.

Leia o que postou em sua rede social facebook o prefeito Ivo Gomes:
"Acabei de ser surpreendido pela absurda decisão do Juiz Eleitoral da 24ª zona eleitoral, numa ação movida pelo meu adversário nas eleições do ano passado, a qual cassa meu diploma de prefeito e da minha vice, Christianne Coelho. Segundo a decisão eu teria, através de uma indeterminada terceira pessoa, comprado o voto do senhor Erisvanio Custódio Santiago, pessoa com quem nunca tive nenhum contato e, segundo informações, já condenado por roubo. Essa foi a única evidência em q se baseou o juiz para nos condenar.Nunca, em momento algum e por respeito às pessoas, comprei voto de quem quer q seja, nesta ou em nenhuma outra eleição. O próprio Ministério Público eleitoral de Sobral afirmou no processo não haver qualquer prova contra mim.Essa decisão só valerá se confirmada pelo TRE, a quem estou recorrendo.

Continuo tranquilo conduzindo meu trabalho para melhorar a vida do povo do meu município.Abraços a tds."
FONTE VIA: SITE WWW.OSOBRALENSE.COM.BR

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