quinta-feira, 2 de março de 2017

Dependente poderá sacar recursos do FGTS de trabalhador falecido. DIA 01-03-2017



Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o dinheiro. Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.

Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge e ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens entre eles, é necessário ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.

Além disso, o INSS também emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores reivindicados nas contas inativas do FGTS. Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.

(com informações do Diário do Nordeste)

Nenhum comentário:

Postar um comentário