Projeto
aprovado no Senado permite que delegados concedam medidas protetivas. Hoje, só
juízes têm essa prerrogativa.
O
Senado aprovou, nesta terça-feira (10/10), o Projeto de Lei Complementar n°
7/2016, que modifica a Lei Maria da Penha e permite a delegados a concessão de
medidas protetivas a vítimas de violência doméstica. Pela lei atual, a
prerrogativa é apenas de juízes, que têm 48 horas para conceder ou negar a
medida após pedido do delegado. O projeto agora segue para sanção presidencial.
De
acordo com o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do DF
(Sindepo-DF), Rafael Sampaio, a iniciativa é importante para garantir a
integridade daquelas que sofrem: “Para a mulher vítima de violência doméstica,
poucos dias ou até minutos sem a proteção aumentam a situação de
vulnerabilidade”, afirma o sindicalista, que acompanhou a votação do projeto
nesta terça.
O
PLC prevê a concessão de medidas protetivas de urgência pelo delegado apenas em
caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da
mulher e de seus dependentes.
Nessa
hipótese, depois de aplicar as medidas, a autoridade policial terá de comunicar
a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa
intervenção.
Outras
medidas
O
Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo.
Providências complementares para proteção da vítima — chegando até mesmo à
prisão do suposto agressor —poderão ser pedidas pelo delegado ao juiz.
A
proposta prevê ainda o direito a atendimento policial especializado e
ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino.
De autoria do deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES), a matéria foi relatada
em plenário no Senado pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS).
(Com informações da
Agência Senado)
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