Atualmente, a Receita Federal estima que mais de 4,4 milhões
de empreendedores —cerca de um terço do total de inscritos—, estão
inadimplentes. A situação pode ser resolvida pelo pagamento de débitos,
utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou realizando
um parcelamento. O Sebrae solicitou que a data
final para quitação de dívidas fosse alterada, mas o prazo não foi alterado.
A Receita lembra que tanto a emissão do DAS para pagamento
quanto o parcelamento podem ser feitos diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser
emitido pelo aplicativo MEI, disponível para celulares Android e iOS.
Após o prazo para a
regularização da dívida ativa, o governo encaminhará os débitos não
regularizados para inscrição em dívida ativa. Essa dívida será cobrada na
Justiça com juros e outros encargos previstos
em lei, diz o Fisco.
Com a inscrição em
dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social), tem o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) cancelado, é
excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e
municípios, além de ter dificuldade na obtenção de financiamentos e
empréstimos.
Se o microempreendedor
não regularizar sua situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e
demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a
título de encargos.
A dívida relativa a
Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) serão transferidas ao município ou ao estado, conforme
o caso, para inscrição em dívida ativa municipal ou estadual, com acréscimo de
encargos de acordo com a legislação de cada ente da federação.
Os débitos em cobrança
podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital
ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta
Pendências no Simei”. Essa opção também permite a geração do DAS para
pagamento.
A Receita lembra que,
após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser
feito em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o
de ISS e ICMS, diretamente em guia própria do município ou estado
responsável pelo tributo.
Atualmente, o saldo de
dívidas desses microempreendedores individuais é de R$ 5,5 bilhões. Desse
valor, cerca de R$ 4,5 bilhões correspondem às dívidas de 1,8 milhão de MEIs
que estão passíveis de inscrição na dívida ativa. Só em junho deste ano, metade
dos 12,4 milhões de MEIs deixaram de pagar as contas dentro do prazo.
De acordo com o
Sebrae, a perda do CNPJ não quita a dívida e nem deixa de corrigi-la por meio
de multas e juros, o que faz com que ela continue aumentando.
COM INFORMAÇÕES: AGÊNCIA BRASIL E SITE
RECEITA FEDERAL.
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