A partir desta
terça-feira (21) as certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ser
diferentes. Os novos registros, alterados pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), passam a contar, entre outras coisas, com o número do CPF.
O CNJ justifica que a
intenção é que o novo documento se torne o número de identidade civil único.
Outra mudança é que os documentos passam a levar o termo “filiação” e não mais
o termo “genitores”. De acordo com o governo, é possível o recém-nascido ter dois
pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante.
O mesmo vale para casais
que tenham optado por técnicas de reprodução assistida, como é o caso da
barriga de aluguel e da doação de material genético. Todas as mudanças passam a
valer em todo o Brasil.
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