Prazo vai até 28 de abril; multa para quem que não fizer a declaração ou passar do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74.
O prazo para o contribuinte declarar o Imposto de Renda e ficar em dia com a Receita Federal começa às 8h desta quinta-feira (2) e vai até às 23h59 do dia 28 de abril. Durante esse período, será possível preencher as informações diretamente pelo site, pelo programa que já está disponível para dowloand, ou pelo aplicativo disponível para dispositivos móveis. Dessa vez, não haverá a necessidade de instalação do Receitanet, pois ele foi incorporado ao Programa Gerador de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (PGD-IRPF).
Cerca de 28,3 milhões de pessoas devem fazer a declaração. Está obrigado a prestar contas quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Dessa vez, os contribuintes terão que informar o CPF dos dependentes a partir de 12 anos. Até o ano passado, essa idade era de 14 anos.
Em relação às deduções, o limite anual por dependente passou a ser de R$ 2.275,08 e a de despesas com educação passou para R$ 3.561,50. O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda de 2017 será pago em 16 de junho. Segundo a Receita Federal, terão prioridade no recebimento contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de deficiência e pessoas portadoras de doença grave.
A receita Federal começa a receber as declarações do
Imposto de Renda de 2017 nesta quinta-feira (2), a partir das 8h. O prazo para
enviar a declaração vai até as 23h59 do dia 28 de abril.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste
ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado,
quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do
Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas
as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20%
do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do
ano passado.
Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos
Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre
1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em
6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no
limite de isenção.
No fim do ano passado, o governo informou
que pretende corrigir
a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado,
para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017.
De acordo com a Receita Federal, também
estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:
· Os contribuintes que receberam
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
· Quem obteve, em qualquer mês de 2016,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas.
· Quem teve, em 2016, receita bruta em
valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
· Quem teve, em 31 de dezembro, a posse
ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil.
· Quem passou à condição de residente no
Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.
"É vedado a um mesmo contribuinte
constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como
titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência
no ano-calendário de 2016", informou o Fisco.
Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve
relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos no Brasil ou no exterior,
assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem
informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis,
exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados valores
de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1
mil. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de
dezembro de 2016 também não precisam ser declaradas.
Formas de entrega
A entrega da declaração do Imposto de Renda
2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita
Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio
Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração", disponível para
tablets e smartphones.
Não é mais permitida a entrega do IR via
disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A
entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
Mudanças na declaração deste ano
Uma das novidades deste ano é que os
contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes
e que
tenham 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para
dependentes acima dos 14 anos.
Em nota, o Fisco explicou que a
obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na declaração
do Imposto de Renda reduz casos de retenção de declarações em malha fina, reduz
riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou de um
mesmo dependente em mais de uma declaração.
Restituições
Os contribuintes que enviarem a declaração
no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão
mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença
grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As
restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até
dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.
A multa para o contribuinte que não fizer a
declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor
máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Veja abaixo o cronograma de restituições do
Imposto de Renda 2017:
· 1º lote: 16 de junho
· 2º lote: 17 de julho
· 3º lote: 15 de agosto
· 4º lote: 15 de setembro
· 5º lote: 16 de outubro
· 6º lote: 16 de novembro
· 7º lote: 15 de dezembro
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em
sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até
oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto
a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.
A primeira cota, ou a única, deve ser paga
até 28 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de
juros.
O Fisco informou que o contribuinte também
pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não
sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual
retificadora com a nova opção de pagamento.
Também é possível ampliar o número de cotas
do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de
vencimento da última parcela desejada.
O pagamento integral do imposto, ou de suas
cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência
eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou
débito automático em conta-corrente.
Declaração pré-preenchida
A Receita Federal informou que também
disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida, na qual os valores são
apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.
Esse modelo de declaração pré-preenchida já
é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por meio do cruzamento
de dados prestados pelas empresas contratantes.
A Receita informa que disponibilizará ao
contribuinte, na declaração pré-preenchida, um arquivo a ser importado para a
Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a
rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
O acesso às informações do arquivo a ser
importado para a Declaração de Ajuste Anual, porém, acontecerá somente se o
contribuinte tiver um certificado digital, que tem custo. Ele tem a opção,
também, de pedir para um contador utilizar o certificado.
FONTE: SITE RECEITA FEDERAL-BRASIL
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